Entenda

O que é a Reforma Tributária

A maior reorganização do sistema tributário brasileiro sobre o consumo.

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026, substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços — de competência compartilhada entre estados e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços — de competência federal, administrada pela Receita Federal. Substitui PIS e Cofins.

A transição

A migração para o novo modelo é gradual, com período de transição que combina os tributos antigos e novos até a plena vigência do IBS e da CBS. Para os municípios, a fase de transição é decisiva: define a repartição de receitas e a forma de participação na gestão do novo imposto.

Impacto nos municípios

  • O ISS deixa de existir e passa a integrar o IBS, alterando a forma de arrecadação municipal.
  • A gestão do IBS é compartilhada por estados e municípios no CGIBS — daí a importância da representação municipal qualificada.
  • A distribuição da arrecadação segue o princípio do destino (onde o bem ou serviço é consumido).