A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026, substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços — de competência compartilhada entre estados e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços — de competência federal, administrada pela Receita Federal. Substitui PIS e Cofins.
A transição
A migração para o novo modelo é gradual, com período de transição que combina os tributos antigos e novos até a plena vigência do IBS e da CBS. Para os municípios, a fase de transição é decisiva: define a repartição de receitas e a forma de participação na gestão do novo imposto.
Impacto nos municípios
- O ISS deixa de existir e passa a integrar o IBS, alterando a forma de arrecadação municipal.
- A gestão do IBS é compartilhada por estados e municípios no CGIBS — daí a importância da representação municipal qualificada.
- A distribuição da arrecadação segue o princípio do destino (onde o bem ou serviço é consumido).